segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Dilma sanciona lei que aprofunda privatização de ciência e tecnologia




  Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 11/01/2016

Dilma sanciona lei que aprofunda privatização de ciência e tecnologia

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na manhã desta segunda-feira (11), o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação proveniente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. O código aprofunda a privatização da ciência e tecnologia públicas, legalizando parcerias público-privadas na área e possibilitando transferência de recursos, estrutura, propriedade intelectual e pessoal de instituições públicas para usufruto da iniciativa privada.

A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para retirar direitos sociais e manter o superávit primário, favorecendo o uso de recursos públicos na iniciativa privada, e vice-versa.

Para Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do Sindicato Nacional, o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação é um retrocesso, pois alarga as vias de privatização do fundo público na área, prejudicando o caráter público de universidades e institutos.

“Esse código traz para a ciência e tecnologia a promiscuidade das relações entre o público e o privado, possibilitando a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) com estatuto de Organizações Sociais (OS). Essas ICTs podem captar recursos públicos e privados e intermediar a prestação de serviços entre as instituições públicas e o mercado. Em médio prazo, isso deve gerar uma maior transferência de fundos públicos, de estrutura e de pessoal para a iniciativa privada”, diz Macário.

As consequências do código para a carreira docente e as relações de trabalho nas instituições públicas também será perversa, aponta o docente. “O código estimula que os docentes se tornem empreendedores, criando ICTs dentro das instituições para captar recursos, o que cria tensões nas relações de poder dentro de universidades e institutos. O regime de dedicação exclusiva, por outro lado, passa a ser relativizado”, critica o 2ª vice-presidente do ANDES-SN.

“É um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e patrimônio científico públicos. Em médio prazo, temos a possibilidade do conhecimento desenvolvido nas instituições públicas não possam ser publicados pelos professores e pesquisadores, pois as ICTs vão deter a patente. Ou seja, a produção de conhecimento será patenteada e controlada por instituições privadas, que funcionarão dentro das instituições públicas”, detalha.

Histórico do PLC
Segundo Epitácio Macário, o projeto quando proposto em 2011 na forma de PL 2177 confrontava alguns preceitos da Constituição Federal de 1988 e, por isso, teve que ficar em espera, enquanto deputados elaboravam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 290/13), aprovada em fevereiro de 2015, que originou a Emenda 85. O que abriu as portas para a tramitação do projeto.

“A Constituição previa o investimento estatal prioritariamente para a ciência básica e essa mudança constitucional incluiu a inovação no mesmo patamar da ciência e tecnologia, para responder às demandas do mercado, e tirando o termo básico, o que implica uma mudança considerável, pois quando falamos em tecnologia e inovação falamos de produto. Outra mudança tem a ver com a garantia de oferta de educação e ciência. Agora o fundo público pode ser investido diretamente em empresas nacionais e estrangeiras que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressalta o diretor.


Fonte: ANDES-SN


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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

RESOLUÇÕES E DELIBERAÇÕES DO CONTRAN E DENATRAN


 

Deliberações Contran


Deliberações - Contran. Caso haja algum problema para baixar os ...

Composição 


... de Trânsito, resolve dispor sobre a composição do Conselho ...


Resoluções do Contran - DENATRAN - Departamento ...

www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Altera o §2º do art. 12 da Resolução CONTRAN nº 404, de 2012, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de ...
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Tema poético para criação e elaboração do Hino Oficial dos Motoristas

Contran - DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito

www.denatran.gov.br/contran.htm
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da .

Deliberações Contran

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Composição

... de Trânsito, resolve dispor sobre a composição do Conselho ...


 Resoluções do Contran - DENATRAN - Departamento ...
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Altera o §2º do art. 12 da Resolução CONTRAN nº 404, de 2012, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de ...
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Tema poético para criação  e elaboração do Hino Oficial dos Motoristas ( texto de idealização de Silvio de Oliveira-2010- procura se um poeta para compor dentro do tema abaixo)


 TEMA  PARA O HINO OFICIAL DOS MOTORISTAS:

Letra do tema para Hino de  Motorista de Sílvio de Oliveira
                                                                                                                        
1-....a importância para economia universal (…......)
2-....as  contribuição do nossos/seus trabalho para o crescimento mundial  servem a todos (…..)

3-..... os países se apóiam economicamente nos transportes que fazem os motoristas (…)

4-A alimentação das mesas no café das manhãs que os pais compartilham em  família são conduzido  direta ou indiretamente por  motoristas    
diretamente por um profissional do volante,bem como o almoço e o  jantar(....)

5-As ambulâncias que transportam as mães para dar luz ,os enfermos, levando e trazendo ,a viatura funerária que leva e deixa na eternidade ( ….,)

6-........que conduzem as meninas e as crianças para escola que poderão  ser grandes homens e grandes cidadãs, ainda que sofram; quem sabe serão presidente ou presidenta na condução deste país gigante(......)

 7-......são os motoristas os recepcionistas primeiros a representar as empresas nas chegadas dos convidados e visitantes aos aeroportos terminais rodoviários e marítimos(,,,..)

8-......enfretamos sol ,Chuva ,vento,geada,frio,eblina,serração,raios,granizo (......)

9-.......alimentamos nas horas imprevistas .antes ou depois da missão ,mas, sempre atrasado para não atrasar, em nossas viagens nem sempre retornamos, as vezes os destinos não permitem o retorno(....)

10-........o operador do volante são os   profissionais que sempre transporta e quer transportar o crescimento (….)

11-.......profissão de quem tem fé, mesmo sabendo do perigo, a nossa crença  nos remete à nos acreditar no  retorno à base de onde partimos (…..)
12- ........o motorista é um solitário ainda que cercado dos conduzidos/passageiros(...)
13-........vivemos em riscos eminente de falência biológica,assaltos acidentes e várias interperes do ofício , dormimos e alimentamos inadequadamente sem qualidade de saúde para o nossos/seus  corpos(....)
14- ...mas quando  o  retorno é possível o presente vem pelos abraços dos filhos e da amada ,aliviando um pouco o peso de uma vida cansada, há sempre muitos esperando ansiosos por nossa chegada(...)
15- .....o final dos últimos  degraus da escada da vida é uma estrada in retornável para quem desce  (....)
16.......refrão .......UNIDOS NÓS PODEMOS



 

Deliberações e Resoluções do Contran- Denatran - Departamento- link

 

Deliberações Contran

Deliberações - Contran. Caso haja algum problema para baixar os ...

Composição 

... de Trânsito, resolve dispor sobre a composição do Conselho ...


Resoluções do Contran - DENATRAN - Departamento ...

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Motorista Oficiais Federais eram Classe "D" desde de 1950

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Motorista Classe "D"








DOU 25/09/1959 - Pág. 9 - Seção 1 - Diário Oficial da União

coe o cargo de Motorista, classe "D", criado pela lei n9 1.229, de 13 de novembro de 1950; ... "D", criado pela lei no 1.229, de 13 de novembro de 1950; .... TRIBUNAL FEDERAL as informações piestodas pelo Ministério da Justiça e Negócios ...




quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CONSELHO DE ADVOGADO-Procedimentos que devemos tomar após a perda/furto de documentos.



Bons motivos para repassar:
1 - Até que enfim um bom conselho de advogado;
2 - DE GRAÇA! (Essa é para espantar ainda +)
3 - O conteúdo é relevante.
* Repassamos piadas a todo momento, porém quando podemos ajudar aos outros, esquecemos.

CONSELHO DE ADVOGADOUm advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.

2. 
Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa..
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial. Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho. Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.

3. 
Tire Xerox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar. Mantenha a fotocópia em um lugar seguro. Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro. Sabe-se de muitas histórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês. Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA, tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira....

E MAIS.....


4. 
Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente. Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.

5.
 Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma)..
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:

6.
 Chame imediatamente o SPC ( 11-3244-3030) e SERASA ( 11-33737272) registre também na junta comercial de sua cidade e outros órgãos de crédito (se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicaçãopara empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.Este fim de semana alguém a devolveu para mim.Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Passamos para frente muitas piadas pela Internet...Mas se você estiver disposto a passar esta informação, todo mundo sairá ganhando, inclusive você, pela satisfação de ter feito algo de bom pelo seu semelhante.


--

att
Regis